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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2025 - 11:45
Salário Mínimo 2025: Novo valor de R$ 1.518 entra em vigor
Novo salário mínimo de R$ 1.518 entra em vigor em 2025, afetando milhões de brasileiros e gerando impactos econômicos e sociais significativos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2024 - 16:00
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte

O pedido foi julgado improcedente
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Setembro de 2019 - 11:58
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Legislação » Geral Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 11:37
Provimento Conjunto nº 03/2015

Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil
Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas de Oficial de Justiça, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Condomínio comercial.

Inadimplência de taxas condominiais e do fundo de promoção.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
O projeto de Lei nº 292/2007 e o novo Recurso de Agravo (de instrumento) em execução

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00

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